Divórcio judicial em Belo Horizonte

Divórcio judicial em Belo Horizonte

Descubra como funciona o divórcio judicial em Belo Horizonte: prazos, documentos e como proteger seus direitos e dos seus filhos.

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O que é o divórcio judicial

O divórcio judicial é o procedimento utilizado para dissolver o casamento na justiça. Ele é necessário quando há filhos menores ou quando o casal não chega a um acordo amigável.

Esse tipo de divórcio pode ocorrer de forma consensual, quando ambos concordam com os termos, ou de maneira litigiosa, quando há discordâncias.

Quando o divórcio precisa ser judicial

Você precisará recorrer ao divórcio judicial quando:

  • Existem filhos menores ou incapazes;
  • As partes não concordam sobre guarda, convivência, pensão ou partilha;
  • Um dos cônjuges se recusa a assinar os documentos de divórcio;
  • Há necessidade de decisões urgentes, como guarda provisória ou alimentos provisórios.

Passo a passo do divórcio judicial

  1. Consulta com a advogada: análise da situação, identificação de bens, filhos e possíveis urgências.
  2. Reunião de documentos: certidões, documentos pessoais, comprovantes de renda e documentos dos bens.
  3. Elaboração da petição inicial: a advogada redige a peça processual com os pedidos e fundamentos.
  4. Protocolo do processo: o processo é distribuído na Vara de Família competente.
  5. Citação e defesa: o outro cônjuge é citado e pode apresentar contestação.
  6. Audiência e provas: o juiz pode marcar audiências e solicitar produção de provas.
  7. Sentença: o juiz decreta o divórcio e decide sobre guarda, pensão e partilha.
  8. Averbação: após o trânsito em julgado, averba-se o divórcio na certidão de casamento.

O que o juiz analisa

No processo de divórcio judicial o juiz analisa:

  • A guarda dos filhos e o regime de convivência;
  • O valor da pensão alimentícia;
  • A partilha de bens e dívidas;
  • Outros pontos como uso do nome, medidas protetivas e necessidades urgentes.

Documentos necessários

Os principais documentos para um processo de divórcio judicial são:

  • Documentos pessoais (RG, CPF) de ambos;
  • Certidão de casamento atualizada;
  • Certidões de nascimento dos filhos;
  • Comprovante de residência;
  • Documentos de propriedade de bens (contratos, escrituras, CRLV de veículos, etc.);
  • Comprovantes de renda quando houver pedido de pensão.

Perguntas frequentes

Preciso da assinatura do outro para me divorciar? Não, o divórcio pode ser unilateral. O processo é protocolado e o outro será citado.

Posso sair de casa antes do divórcio? O ideal é buscar orientação, pois isso pode afetar guarda ou partilha.

Quem fica com a guarda dos filhos? Depende da análise do juiz e do melhor interesse das crianças. A guarda compartilhada é a regra geral.

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